O que é o CID F31 (transtorno afetivo bipolar)
O CID F31 é o código de diagnóstico, na Classificação Internacional de Doenças, para o transtorno afetivo bipolar. Ele descreve quadros com oscilações de humor que variam entre episódios de depressão e de mania/hipomania. Essas fases podem afetar sono, energia, concentração, memória, impulsividade e a capacidade de manter rotinas e responsabilidades no trabalho — o que é especialmente desafiador em funções que exigem atenção constante, como operar caixa.
Subtipos na CID-10 e transição para CID-11
Na CID-10 (ainda muito usada em laudos e sistemas), o F31 abrange variações clínicas (como episódios atuais depressivos, maníacos, mistos). A CID-11 moderniza termos e critérios, mas, para benefícios do INSS, o que importa é o impacto funcional: o quanto o quadro reduz sua capacidade de exercer a atividade habitual ou qualquer atividade laboral.
Sintomas e impacto na rotina de trabalho
Em depressão, podem ocorrer apatia, lentificação psicomotora, culpa e dificuldade de concentração. Em mania/hipomania, há euforia ou irritabilidade, impulsividade e menor senso de risco. Em ambos, a performance e a assiduidade sofrem. Assim, o laudo psiquiátrico deve conectar sintomas às tarefas do cargo (ex.: conferência de valores, atendimento ao público, manuseio de troco), descrevendo por que você está temporariamente (auxílio-doença) ou permanentemente (aposentadoria por incapacidade) incapacitada.
Benefícios previdenciários e assistenciais possíveis
O diagnóstico por si só não gera benefício automático. O INSS avalia se há incapacidade e por quanto tempo. Abaixo, quando cada benefício se encaixa — e como escolher o certo para sua situação.
Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Indicado quando o tratamento exige afastamento por mais de 15 dias e há perspectiva de melhora e retorno ao trabalho. Em regra, exige carência de 12 contribuições e qualidade de segurado. O valor é calculado a partir da média de contribuições, e o prazo é definido pelo perito (com possibilidade de prorrogação). Palavra-chave relacionada: “auxílio-doença CID F31 como pedir”.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
Para casos em que, mesmo com tratamento e reabilitação, a incapacidade é permanente e impede o exercício de atividade compatível. Também exige, em regra, 12 contribuições e comprovação robusta por laudos e histórico clínico. A regra de cálculo pós-Reforma considera percentual da média de salários, variando conforme tempo de contribuição. Palavra-chave relacionada: “aposentadoria por invalidez transtorno bipolar INSS”.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
Se o transtorno bipolar causar limitações de longo prazo que, em conjunto com barreiras, dificultem a participação plena no trabalho, é possível enquadrar como deficiência. Nesse caso, existem regras diferenciadas de tempo/idade. A avaliação envolve perícia médica e social para medir o grau de deficiência (leve, moderada, grave).
BPC/Loas (assistencial, sem contribuição)
Para quem não tem contribuições suficientes e vive em vulnerabilidade. Exige comprovar impedimentos de longo prazo e baixa renda familiar per capita (com cadastro no CadÚnico). Paga 1 salário mínimo e não é aposentadoria. Palavra-chave relacionada: “BPC Loas para bipolar sem contribuir”.
Requisitos legais explicados sem juridiquês
Qualidade de segurado e carência
Qualidade de segurado significa estar contribuindo ou dentro do “período de graça” (um tempo após parar de contribuir em que os direitos permanecem). Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas — normalmente 12 para benefícios por incapacidade. O CID F31 não está, por padrão, na lista de doenças que dispensam carência.
Comprovação da incapacidade
O ponto central é provar a incapacidade por relatório médico recente (preferencialmente de psiquiatria) e documentação que mostre evolução do quadro: consultas, receitas, mudanças de medicação, internações, afastamentos trabalhistas, relatórios da empresa. Palavra-chave LSI: “documentos perícia bipolar INSS”.
Adicional de 25% em aposentadoria
Quem recebe aposentadoria por incapacidade e precisa de assistência permanente de outra pessoa pode requerer um acréscimo de 25% no valor do benefício. O pedido depende de avaliação pericial específica sobre a necessidade de cuidados diários (alimentação, higiene, locomoção).
Reabilitação e atividades compatíveis
Se a perícia entender que você não pode voltar à sua função habitual, mas pode exercer outra função compatível, o INSS pode encaminhar para reabilitação profissional. A negativa de aposentadoria costuma vir acompanhada dessa sugestão quando há potencial de recolocação em tarefas menos estressoras.
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia verifica se, na prática, os sintomas do F31 impedem o desempenho do trabalho. Ela considera intensidade, frequência, duração dos episódios e resposta a tratamento. Vá preparada para uma conversa objetiva — leve tudo bem organizado.
O que o perito avalia
- Sintomas atuais e impacto funcional (atenção, memória, impulsividade).
- Histórico (início, recaídas, internações, trocas de medicação).
- Tarefas do cargo e riscos (ex.: manejo de valores, atendimento sob pressão).
- Aderência ao tratamento (consultas, receitas, exames).
Laudo psiquiátrico: o que incluir
- Diagnóstico com CID F31 e subtipo quando aplicável;
- Descrição de sintomas e exemplos concretos de limitações no trabalho;
- Tratamentos já testados, efeitos colaterais e resposta;
- Tempo estimado de afastamento ou prognóstico de incapacidade permanente.
Documentos de apoio
- Prontuários, atestados, receitas, relatórios de psicoterapia;
- Comunicações de acidente/doença do trabalho (se houver nexo ocupacional);
- Declaração da empresa sobre tarefas e exigências do cargo;
- Exames e laudos complementares (ex.: avaliação neuropsicológica).
Procedimentos práticos: pedindo o benefício no Meu INSS
Passo a passo no site ou app
- Acesse meu.inss.gov.br (ou o app Meu INSS).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Requerimento” e busque “Benefício por Incapacidade Temporária” (auxílio-doença) ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Preencha dados e anexe laudos, atestados e relatórios (PDF/imagem).
- Conclua o requerimento e, se preciso, agende perícia (presencial ou por documentos, conforme elegibilidade).
- Acompanhe o protocolo na aba “Agendamentos/Solicitações” e ative notificações.
Se o pedido for negado (indeferimento)
Leia o motivo no Meu INSS e verifique o que faltou (ex.: “laudos insuficientes”). Reforce as lacunas (mais detalhes no laudo, exames recentes, declaração da empresa) e entre com recurso administrativo dentro do prazo. Palavra-chave LSI: “recurso INSS negado bipolar”. Persistindo a negativa, é possível discutir judicialmente com apoio especializado.
Quando buscar ajuda profissional
Em quadros complexos (recaídas frequentes, comorbidades, histórico de indeferimentos), uma advogada previdenciária pode definir a melhor estratégia (ex.: começar pelo auxílio-doença e, depois de reavaliações, migrar para incapacidade permanente; ou, em baixa renda e contribuição insuficiente, orientar sobre BPC/Loas).
- Portal oficial do INSS
- Telefone 135 (segunda a sábado)
Exemplos práticos e cenários comuns
Cenário 1 — Afastamento com retorno provável
Episódios depressivos e hipomaníacos nos últimos meses, troca de medicação recente e sintomas que melhoram com acompanhamento. O psiquiatra recomenda 90 dias de afastamento. Melhor caminho: auxílio-doença, com revisão antes do fim do prazo.
Cenário 2 — Incapacidade sem perspectiva de retorno
Internações recorrentes, efeitos adversos significativos e prejuízo cognitivo persistente. Laudo indica incapacidade permanente. Melhor caminho: aposentadoria por incapacidade permanente, com avaliação do eventual adicional de 25% se houver necessidade de cuidados contínuos.
Cenário 3 — Contribuições insuficientes e baixa renda
Sem carência e fora do período de graça. Família com baixa renda per capita. Melhor caminho: BPC/Loas com inscrição/atualização no CadÚnico e laudos que demonstrem impedimentos de longo prazo.
Principais pontos
- CID F31 não aposenta automaticamente: é preciso comprovar incapacidade.
- Auxílio-doença cobre afastamentos temporários; incapacidade permanente pode levar à aposentadoria.
- Carência de 12 contribuições costuma ser exigida; F31 não dispensa carência por si só.
- BPC/Loas não exige contribuição, mas exige baixa renda e impedimentos de longo prazo.
- Laudo detalhado + documentos em ordem aumentam as chances na perícia.
- Negou? Recurso administrativo bem fundamentado pode reverter.
Conclusão
A pergunta “CID F31 aposenta?” tem uma resposta que depende da sua realidade clínica e funcional. Se o quadro é controlável e há previsão de retorno, o caminho natural é o auxílio-doença. Se, apesar do tratamento, você não consegue mais exercer sua atividade (nem outra compatível), a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser indicada. Em contextos de baixa renda e sem contribuições suficientes, o BPC/Loas protege o mínimo existencial.
A chave está em documentar bem: laudo psiquiátrico claro, histórico de tratamento e provas do impacto no trabalho. Use o Meu INSS para solicitar e acompanhar — e, diante de negativa, não desista: recurso e orientação especializada fazem diferença. O objetivo é simples: garantir sua renda enquanto você cuida da saúde e planeja, com segurança, os próximos passos.
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Perguntas frequentes (FAQ)
CID F31 dá direito automático à aposentadoria?
Não. É preciso comprovar incapacidade por perícia e laudos. O diagnóstico é o ponto de partida, não a conclusão.
Como pedir auxílio-doença com CID F31?
Faça o requerimento no Meu INSS, anexe laudos/atestados e agende perícia. Palavras-chave: “auxílio-doença CID F31 como pedir”.
Posso receber BPC/Loas sem ter contribuído?
Sim, se comprovar impedimentos de longo prazo e baixa renda familiar, com cadastro no CadÚnico.
O que precisa constar no laudo psiquiátrico?
Diagnóstico (CID F31), sintomas, evolução, tratamentos testados, impacto funcional no trabalho e prognóstico (temporal ou permanente).
Quando existe adicional de 25% na aposentadoria?
Quando há necessidade permanente de ajuda de terceiros em atividades básicas (avaliada em perícia).
O que fazer se o INSS negar?
Ler o motivo, complementar provas e entrar com recurso administrativo. Persistindo, considerar via judicial.
Como acompanhar tudo pelo celular?
No app Meu INSS, em Agendamentos/Solicitações, você vê protocolos, perícias e resultados.