O que caracteriza acidente de trabalho (inclui trajeto e doença ocupacional)
Pela Lei 8.213/91, é acidente de trabalho o evento ocorrido no exercício da atividade a serviço da empresa que provoque lesão ou perturbação funcional com redução da capacidade laboral, temporária ou permanente. Doenças ocupacionais (ex.: LER/DORT no punho por movimentos repetitivos no caixa) são equiparadas a acidente quando houver nexo causal com o trabalho. Também há o acidente de trajeto (casa ↔ trabalho) protegido pela legislação previdenciária.
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: quem emite e prazo
A empresa é obrigada a registrar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (e imediatamente em caso de morte). Se a empresa se omitir, o registro pode ser feito por você, sindicato, médico ou autoridade pública, inclusive on-line. Para domésticos, a emissão também é obrigatória via eSocial.
Qualidade de segurado e por que isso importa
Para receber benefícios por incapacidade do INSS, você precisa ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça). Em acidentes/doenças do trabalho, o reconhecimento do nexo pela CAT e pela perícia facilita o acesso a benefício e à estabilidade.
Quem paga as despesas médicas e o tratamento
Responsabilidade inicial do empregador
O empregador responde pelo atendimento imediato: primeiros socorros, encaminhamento, exames iniciais, transporte de urgência e emissão da CAT. Se houver culpa (negligência em segurança, EPIs, ergonomia), pode haver indenização por danos materiais/morais, inclusive reembolso de despesas médicas e de deslocamento comprovadas. Guarde todas as notas e laudos.
Quando o INSS entra: benefício substitui renda (não é "plano de saúde")
O INSS não reembolsa consultas particulares; ele substitui renda quando a incapacidade impede o trabalho. Nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, o pagamento do salário é da empresa. A partir do 16º dia, havendo incapacidade, o INSS paga o auxílio-doença (comum ou acidentário se houver nexo com o trabalho). Para entender melhor sobre os diferentes benefícios do INSS, quem tem direito e como solicitar, confira este guia completo da Band Vale.
Estabilidade e FGTS durante o afastamento
Quem sofreu acidente/doença ocupacional tem estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (CLT/Lei 8.213/91, art. 118). Durante o afastamento acidentário, a empresa deve continuar depositando FGTS.
Benefícios temporários x permanentes: qual se aplica
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e auxílio-doença acidentário
Se você ficar incapaz por mais de 15 dias, pode ter direito ao auxílio-doença. Se o problema tiver nexo com o trabalho (CAT, perícia, prontuários), será classificado como acidentário, trazendo efeitos como estabilidade e FGTS durante o afastamento. Para operadoras de caixa com LER/DORT no punho, descreva atividades repetitivas, esforço e dor funcional nos laudos — isso ajuda a provar o nexo.
Auxílio-acidente: quando fica sequela
Terminou o tratamento mas restou sequela permanente que reduz sua capacidade (ex.: perda de força no punho, limitação de prono-supinação)? O INSS pode conceder auxílio-acidente, um valor indenizatório pago além do salário (você pode trabalhar). Não há carência e os requisitos estão no portal oficial do INSS, com solicitação on-line.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
Se a incapacidade for total e permanente (sem reabilitação possível), avalia-se a aposentadoria por incapacidade. É exceção: exige prova robusta (laudos, histórico, insucesso da reabilitação). A base legal está na Lei 8.213/91.
Como pedir no Meu INSS (passo a passo)
Solicitação, perícia e documentos
1) Acesse meu.inss.gov.br e faça login;
2) “Novo Requerimento”: escolha Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) ou Benefício por Incapacidade Permanente;
3) Anexe atestados, CAT, laudos e exames (PDF ou imagem);
4) Agende perícia quando solicitado (presencial ou por documentos);
5) Acompanhe o protocolo; se indeferido, complemente e recorra administrativamente.
O portal oficial do INSS detalha os fluxos e a página específica do auxílio-acidente informa requisitos e canal de solicitação on-line.
Interno (no seu site): tutoriais úteis e leitura complementar
Veja nosso guia passo a passo para agendar a perícia e montar seus anexos no celular: Como Agendar Perícia INSS. Para entender se há direito a renda indenizatória após a alta, leia: Auxílio-Acidente é Vitalício? (explicamos quando cessa e como comprovar sequela).
Riscos, cuidados e mitos comuns
“Preciso provar culpa da empresa para ter benefício?”
Para benefício previdenciário (INSS), não é necessário provar culpa — basta comprovar incapacidade e, no caso acidentário/ocupacional, o nexo. Culpa é discutida na esfera civil/trabalhista para indenização/reembolso. A emissão tempestiva da CAT e laudos consistentes reduzem negativa por falta de provas.
“Vou ficar sem renda?” e “Tenho estabilidade?”
Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário; do 16º em diante, se a perícia confirmar incapacidade, o INSS paga auxílio-doença. Reconhecido o caráter acidentário, há estabilidade por 12 meses após a alta do benefício, e o FGTS deve ser depositado durante o afastamento acidentário.
Readaptação e reabilitação profissional
Se não for possível voltar à mesma função (ex.: caixa com limitação no punho), a perícia pode encaminhar à reabilitação para atividade compatível. É uma alternativa à aposentadoria por incapacidade quando ainda existe potencial laboral. Base normativa: Lei 8.213/91.
Exemplos práticos
Cenário: operadora de caixa com lesão no punho (LER/DORT) — afastamento temporário
Você relata dor, perda de força e formigamento ao digitar/operar o caixa. O ortopedista recomenda afastamento de 60–90 dias e fisioterapia. A empresa emite CAT pelo nexo ocupacional. Nos 15 primeiros dias, a empresa paga; do 16º em diante, o INSS paga auxílio-doença acidentário. O depósito do FGTS continua e, ao retornar, você tem estabilidade por 12 meses. Se restar sequela que reduz desempenho (ex.: movimentos finos), pode haver auxílio-acidente após a alta.
Cenário: sequela permanente que impede tarefas repetitivas, mas permite trabalho adaptado
Depois do tratamento, o punho não recupera totalmente; você consegue trabalhar, mas com limitação. A perícia reconhece sequela e concede auxílio-acidente (indenizatório, cumulável com o salário). Se a limitação fosse total para qualquer atividade compatível, o caminho seria discutir aposentadoria por incapacidade permanente.
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Principais pontos
- Me machuquei no trabalho, quem paga as despesas? Emergência e CAT: empregador. Afastamento: INSS (a partir do 16º dia) se houver incapacidade.
- CAT até o primeiro dia útil; se a empresa não fizer, você pode registrar.
- Estabilidade de 12 meses após auxílio-doença acidentário e FGTS durante o afastamento.
- Auxílio-acidente existe quando ficam sequelas que reduzem sua capacidade.
- Indenização e reembolso de despesas dependem de prova de culpa/omissão do empregador.
- Organize laudos, notas e exames; isso evita negativas e acelera o benefício.
Conclusão
A resposta para “Me machuquei no trabalho, quem paga as despesas?” depende do nexo com o trabalho e do grau/duração da incapacidade. Na largada, a empresa deve garantir atendimento e emitir a CAT; no afastamento, o INSS substitui a renda via auxílio-doença (comum ou acidentário). Se restarem sequelas, avalia-se o auxílio-acidente; se houver incapacidade total e permanente, discute-se aposentadoria por incapacidade. Em paralelo, se existir culpa patronal, é possível buscar indenizações e reembolso de gastos comprovados.
Para agir agora: 1) registre a CAT; 2) guarde tudo (notas, laudos, exames, receitas); 3) faça o pedido no Meu INSS; 4) avalie estabilidade e reabilitação. Precisa de um guia de agendamento? Confira Como Agendar Perícia INSS. Em situações complexas (negativas, dúvidas sobre sequela/indenização), procure atendimento especializado para escolher a melhor estratégia — sempre com transparência e ética.
Perguntas frequentes (FAQ)
Nos primeiros 15 dias, quem paga meu salário?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; do 16º em diante, sendo confirmada a incapacidade, o INSS assume com auxílio-doença.
Se me machuquei no trabalho, quem paga as despesas de emergência?
O empregador deve garantir atendimento imediato, transporte e exames iniciais. Reembolsos adicionais e danos podem ser discutidos judicialmente se houver culpa/omissão.
CAT é obrigatória? E se a empresa não emitir?
É obrigatória e deve ser registrada no primeiro dia útil seguinte. Se a empresa não fizer, você, sindicato, médico ou autoridade podem registrar on-line.
Tenho estabilidade ao voltar?
Sim, em caso de acidente/doença ocupacional: 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Quando tenho direito ao auxílio-acidente?
Quando permanecer sequela permanente que reduza sua capacidade, mesmo com retorno ao trabalho. Não há carência, e a solicitação pode ser feita on-line.
O INSS paga minhas consultas particulares?
Não. O INSS substitui renda via benefício; despesas particulares podem ser reembolsadas na esfera judicial se houver responsabilidade do empregador.
Sou operadora de caixa e fiquei com limitação no punho. Posso trabalhar em outra função?
Pode haver reabilitação para função compatível. Se ainda assim restar sequela que reduza sua capacidade, avalie o auxílio-acidente.